Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
BRENDA BELEZA ENGENHARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "BRENDA BELEZA" como marca em nome da empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). vale observar que o fato de a Sra. Brenda Beleza de Queiros ser sócia da empresa requerente não constitui autorização expressa para registro de seu nome civil em nome da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- BB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ME
- 07.643.400/0001-64
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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