JOULE ELETRICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os itens "Venda de Materiais Elétricos; Projetos Elétricos; Projetos e Execução de Sistemas Fotovoltaicos" por não estarem contidos na classe solicitada para o exame. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JOULE ELETRICIDADE LTDA
- 39.923.879/0001-89
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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