Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
SITFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA
- 12.453.146/0001-71
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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