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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Cachaça de Alambique Fazenda Prato Raso

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachaça de Alambique Fazenda Prato Raso
Processo INPI
931805210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente imagem da marca requerida suprimindo o elemento CACHAÇA. A imagem digital reapresentada deverá ser constituída dos demais elementos já apresentados no pedido inicial, sem acréscimos ou alterações.Convém mencionar que os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? ou o seu comércio não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
H. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844Arquivamento08/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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