Cachaça de Alambique Fazenda Prato Raso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem da marca requerida suprimindo o elemento CACHAÇA. A imagem digital reapresentada deverá ser constituída dos demais elementos já apresentados no pedido inicial, sem acréscimos ou alterações.Convém mencionar que os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? ou o seu comércio não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- H. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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