FORCE EXtreme Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907680097 (Extreme Force Sport Nutrition). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o trecho ?em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 51.851.944 ALAN GOMES BARBOSA
- 51.851.944/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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