FLOR DE ROMÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens reivindicados são abarcados por diferentes classes. Deve-se observar que o item "Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;" vincula-se à NCL (12) 35. Por sua vez, o serviço de "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar" é assinalado pela NCL (12) 43.Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a produtos de uma única classe.Em suma, restam ao requerente as seguintes opções: a) informar se deseja continuar com o item contido NCL (12) 35, abdicando do item que pertence à NCL (12) 43.b) informar se deseja continuar com o item contido NCL (12) 43, abdicando do item que pertence à NCL (12) 35.Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).CLASSE 35: Comércio [através de qualquer meio] de plant
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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