CLÍNICA REVITALIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 928233960 (Revitalize-se Estética Humanizada), 928234096 (Revitalize-se Estética Humanizada) e 931199263 (REVITALIZE ESTÉTICA NUTRIÇÃO PILATES FISIOTERAPIA TREINAMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826185983 (REVITALIZE ESTÉTICA) e Processo 921377533 (Revitalize ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARLON CLAUDENER DOS SANTOS DANTAS 06257207509
- 41.991.343/0001-42
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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