Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
LOUNGERIE LOVEPLAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOUNGERIE LOVEPLAY
- Processo INPI
- 931749980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos]? ao item ?passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]? a fim de melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o item ?objetos para festas? em razão de ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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