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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

ANDREIA MERCEARIA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

ANDREIA MERCEARIA GOURMET
Processo INPI
931749263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907376274 (RESTAURANTE ANDREA NIVALDO), Processo 911165690 (ANDREA DOCES POR ANDREA DINIZ) e Processo 928050033 (Andrea Cestas Presenteando com amor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA OLIVEIRA CHAVES
17.293.779/0001-83
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Recurso15/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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