Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
VELHA JEREMIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VELHA JEREMIAS
- Processo INPI
- 931741840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA DE BEBIDAS JR LTDA
- 05.098.576/0001-57
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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