Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
TI É PRA QUEM POD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 91.335.554/0001-03
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)