Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
ENCANTO DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENCANTO DA CASA LTDA EPP
- 50.260.151/0002-38
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)