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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

ANA CLARA BENEVIDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ANA CLARA BENEVIDES
Processo INPI
931028140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação que saneou a exigência formulada.Foi alterada a especificação com a exclusão, a pedido, dos itens "Difusão de programa de televisão,rádio, e/ou de outro meio de comunicação, inclusive virtual" e "Telemática", e com a inclusão da ressalva"[Enquanto serviço]" ao item "Comunicação por telefone celular", para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
5 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANA CLARA BENEVIDES, Deferimento na RPI nº 2830 | TrademarkIQ