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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

ANDREIA HIGICOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ANDREIA HIGICOL
Processo INPI
930993535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIGICOL, S.A.
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Exigência31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)