Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AHGORA HR MINDS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AHGORA HCM SA
- 46.869.978/0001-95
- Procurador ou escritório
- MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)