Cartório Social
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido requerido por associação, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Os serviços da especificação são prestados pelos membros da associação e pela mesma, conforme estatuto social e regulamento de utilização (RU) anexados aos autos. Portanto, a marca coletiva será usada por tais membros e pela associação, estando de acordo com o Art. 123, inciso III da LPI. O regulamento de utilização foi apresentado em conformidade com o Art. 147 da LPI c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022 e com o subitem 5.14 do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024). Não foram verificadas inconsistências ou pendências no RU no curso do exame de mérito.O conjunto marcário apresenta suficiente cunho distintivo. Quanto aos requisitos de veracidade e liceidade, o sinal atende às condições necessárias ao registro marcário. No que se refere à disponibilidade, não foram apurados registros ou
Sobre a marca
- Titular
- CARTÓRIOS PELO BEM SOCIAL
- 49.833.534/0001-98
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)