Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
TIRE O SALTO E RELAXE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MEDEIROS PODOLOGA LTDA
- 32.986.780/0001-87
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2830ArquivamentoEsta publicação01/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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