Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
MINAS D'OURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o item, contido na especificação, de "cachaça" para "aguardente", tendo em vista que "cachaça" é indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- MELISSANDRO GIOVANNI CARDOSO NOGUEIRA - ME
- 41.132.681/0001-29
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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