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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

GOUTTE D'ARGENT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

GOUTTE D'ARGENT
Processo INPI
928289346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Vinho Especificação mantida: Vinho não espumante de origem chilena (da classe 33).

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Sobre a marca

Titular
VIÑA MARTY SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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