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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

e-Cargo Express

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca e-Cargo Express
Processo INPI
928156940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
E CARGO EXPRESS LTDA
41.552.405/0001-10
Procurador ou escritório
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Recurso08/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2817Exigência31/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2717Oposição31/01/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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