Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Pepizza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEPIZZA PIZZA POR PEDAÇO
- 24.010.568/0001-51
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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