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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Pepizza

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Pepizza
Processo INPI
927095386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEPIZZA PIZZA POR PEDAÇO
24.010.568/0001-51
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2848Arquivamento05/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2742Sobrestamento25/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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