Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AUXILIADORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA AUXILIADORA LTDA
- 82.137.548/0001-42
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2830RegistroEsta publicação01/04/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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