Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099856 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRA SAUDE S.A. Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AIRA SAUDE S.A.
- 45.113.951/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2830Recurso providoEsta publicação01/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)