Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
AIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099856 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRA SAUDE S.A. Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AIRA SAUDE S.A.
- 45.113.951/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2812Recurso negadoEsta publicação26/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)