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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

HORTIFRUTI JR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HORTIFRUTI JR
Processo INPI
924303646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230564514 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE DAMASCENO DE SOUSA 45246968812 Procurador: DANIELE MARTINS

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Sobre a marca

Titular
JOSE DAMASCENO DE SOUSA 45246968812
28.619.973/0001-22
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
16 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Recurso negadoEsta publicação01/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2763Recurso19/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2754Indeferimento17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2701Sobrestamento11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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