Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
PIÙ PERFETTO COSMÉTICOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230245152 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PIU PERFETTO COSMETICOS LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- PIU PERFETTO COSMETICOS LTDA ME
- 41.648.852/0001-77
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830Recurso negadoEsta publicação01/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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