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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

NO SHOCK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca NO SHOCK
Processo INPI
921617674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220387670 (31/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AROMA MAX PERFUMES E FRAGANCIAS LTDA
54.243.116/0001-80
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2698Nulidade20/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2692Registro09/08/2022

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2682Deferimento31/05/2022

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2628Oposição18/05/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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