Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
NO SHOCK
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220387670 (31/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- AROMA MAX PERFUMES E FRAGANCIAS LTDA
- 54.243.116/0001-80
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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