SOMACARE SUPLEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919586104 (SUPLEN CÁLCIO D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOMACARE DO BRASIL LTDA
- 39.350.339/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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