Papiros PAPELARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240003652 (12/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de ordinária proposta por CG PAPELARIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de M.R. CORNACCHIA EDITORA LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5099758-23.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004051/2024-67], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919514782, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral e determinado o deferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CG PAPELARIA LTDA
- 11.255.472/0001-01
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2830Judicial01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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