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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

VILLA GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA GOURMET
Processo INPI
918716489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230395623 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JARDIM DAS OLIVEIRAS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DAS OLIVEIRAS EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
19.048.561/0001-99
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Recurso negadoEsta publicação01/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2738Indeferimento27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2575Oposição12/05/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILLA GOURMET, Recurso negado na RPI nº 2830 | TrademarkIQ