ÁPICE FIGHT SCHOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220458104 (13/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPORTIVO - ÁPICE Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 908229445.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS CARELLI
- 12.365.010/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830NulidadeEsta publicação01/04/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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