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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Processo nº 916379930

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaPedido considerado inexistenteClasse 24

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Processo INPI
916379930
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190011526 (15/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: JUREMA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES Procurador: Bruno da Silva Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
JUREMA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
27.467.882/0001-56
Procurador ou escritório
B. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2505Arquivamento08/01/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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