Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CONCEITO RIVIERA IMÓVEIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210401712 (16/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOBLOCO CONSTRUTORA S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO RIVIERA IMOVEIS LTDA. ME
- 25.185.957/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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