Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Cristal Móveis & Design
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220306437 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTAL MOVEIS E DECORAÇÕES DE BARBACENA EIRELI -EPP Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL MOVEIS E DECORAÇÕES DE BARBACENA EIRELI -EPP
- 02.726.885/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2830Recurso providoEsta publicação01/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)