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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Cristal Móveis & Design

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909952205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220306437 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTAL MOVEIS E DECORAÇÕES DE BARBACENA EIRELI -EPP Procurador: RAFAEL BASTOS PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL MOVEIS E DECORAÇÕES DE BARBACENA EIRELI -EPP
02.726.885/0001-36
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2830Recurso providoEsta publicação01/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2721Sobrestamento28/02/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2680Indeferimento17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2471Sobrestamento15/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2352Oposição02/02/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)