Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Cristal Móveis & Design
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO) e Processo 909551294 (CRISTAL MÓVEIS PLANEJADOS)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL MOVEIS E DECORAÇÕES DE BARBACENA EIRELI -EPP
- 02.726.885/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2471SobrestamentoEsta publicação15/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)