Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CODORMAX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250083771 (28/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
- 04.591.114/0001-04
- Procurador ou escritório
- ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 5 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830RenovaçãoEsta publicação01/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.