Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
MADEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250083983 (28/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI Procurador: Maria do Rosário de Lima
Sobre a marca
- Titular
- MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI
- 57.314.288/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830RenovaçãoEsta publicação01/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.