Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
PC no ATO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JAMISON SAMPAIO SANTOS - ME
- 18.134.057/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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