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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

DIFLUHELM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DIFLUHELM
Processo INPI
903818027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
47.176.755/0001-05
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIFLUHELM, Extinção na RPI nº 2830 | TrademarkIQ