Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
TAMAYA GOURMET
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
TAMAYA GOURMET
- Processo INPI
- 903642344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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