Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE GUTIERREZ TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 71.057.921/0001-39
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO REGONASCHI
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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