THE VITAMIN SHOPPE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830836896
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007153 (01/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080040-40.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006021/2023-12]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral, para a declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 830836888 e nº 830836896, com o seu consequente deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2830Judicial01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.