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Dado oficial do INPI

THE VITAMIN SHOPPE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE VITAMIN SHOPPE

ST13

BR500000830836896

Classe

35

Pedido

830836896

Registro

830836896

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão13/05/25
  6. Vigente13/05/35

Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/11/2010

Data de registro

13/05/2025

Data de expiração

13/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de lojas de venda a varejo, serviços de catálogos de vendas por correio e serviços de lojas de venda a varejo online fornecidos via uma rede global de computadores destacando: vitaminas, suplementos nutricionais, produtos de medicina complementar e alternativa, livros, produtos de ervas, produtos aromaterápicos, produtos para banho de banheira e de chuveiro, produtos para saúde e beleza, cremes para tratamento de pele, e itens relacionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2836

13/05/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2830

01/04/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230007153 (01/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080040-40.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006021/2023-12]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral, para a declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 830836888 e nº 830836896, com o seu consequente deferimento.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230007153 (01/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade Administrativo proposta por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. em face do INPI, em curso perante o Juízo da 9a VF/RJ, sob o número 5080040-40.2022.4.02.5101.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140024002 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140024002 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "VITAMIN" e "SHOPPE", expressões genéricas e necessárias para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2241

17/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

Proteção contínua da sua marca

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