Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AGRONANOBIO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250085982 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AGRONANOBIO INDUSTRIA,COMERCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- AGRONANOBID INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 11.743.641/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830RenovaçãoEsta publicação01/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.