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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

NURIT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

NURIT
Processo INPI
829097708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VERIFONE, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2258Despacho anulado15/04/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.