TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

CANTINAS DO TIO JULIO TIO JULIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTINAS DO TIO JULIO TIO JULIO
Processo INPI
825509017
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001216 (21/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Processo nº 0001341-60.2020.8.26.0099. Processo SEI nº 52402.003132/2025-21.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LIMA & ROCHA APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA CANTINA LTDA - ME
10.977.332/0001-84
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
16 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar