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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

MAMMOET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

MAMMOET
Processo INPI
823876268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250101516 (27/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAMMOET HOLDING B.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAMMOET HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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