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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

PIC NIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PIC NIC
Processo INPI
822308738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250046281 (30/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEBIDAS FERRARI LTDA. Procurador: Jepson de Caires Cedente: BEBIDAS FERRARI LTDA [BR] Cessionário: T. J. CONSULTORIA & COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DJR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
50.431.833/0001-85
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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