Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
INAPLAST
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 94.611.522/0001-73
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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