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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

CCBEUC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CCBEUC
Processo INPI
816685673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001215 (21/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 08/01/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1021683-09.2024.8.26.0011, à 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, em que são partes: INVESTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS exequente, e CENTRO CULTURAL BRASIL-ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS e PAULO EGIDIO PINHEIRO TORRES - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1021683-09.2024.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.001355/2025-53.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE CAMPINAS
46.023.214/0001-84
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.